REGULAMENTO GERAL INTERNO
Capítulo I
Princípios Gerais
Artigo 1º
Denominação e Sede Social
A Associação tem a denominação de Clube de Karaté Tradicional do Centro com sede social na Rua de São Brás, Número 7, Brenha, Figueira da Foz.
Artigo 2º
Objetivo
A Associação tem como objetivo promover, divulgar e dinamizar o karaté e a atividade física, como desporto e estilo de vida saudável, através do ensino do karaté, de demonstrações, da participação em competições e outros eventos desportivos, e do convívio entre sócios.
Artigo 3º
Finanças – Receitas
1 – O Clube de Karaté Tradicional do Centro não tem fins lucrativos.
2 – São receitas próprias do Clube de Karaté Tradicional do Centro:
As quotas dos sócios
Donativos
Subsídios de entidades públicas e privadas
Fundos resultantes das suas atividades
Outras receitas
3 – Os valores das quotas anuais serão fixados pela Assembleia Geral do Clube de Karaté Tradicional do Centro.
4 – Todos os anos será aprovado em Assembleia Geral um Plano de Atividades e Orçamento para o ano seguinte.
5 – O relatório de Atividades e Contas deverá ser aprovado pela Assembleia Geral até ao fim do mês de março do ano subsequente.
Artigo 4º
Finanças – Despesas
As despesas da Associação serão exclusivamente as que resultarem do seu normal funcionamento e da prossecução dos seus objetivos, de acordo com os Estatutos, do presente Regulamento Interno, das decisões legalmente tomadas pelos Órgãos Estatutários e todas aquelas que diretamente ligadas ao exercício de funções se destinem a cobrir despesas de representação.
Capítulo II
Sócios
Artigo 5º
Admissão e Expulsão
1 – Podem ser sócios do Clube de Karaté Tradicional do Centro todas as pessoas, singulares ou coletivas, maiores ou menores de idade, interessadas em participar nos fins propostos pelo Clube de Karaté Tradicional do Centro.
2 – Para obter a qualidade de sócio do Clube de Karaté Tradicional do Centro, o interessado deverá preencher um modelo próprio disponibilizado pela Direção. Tratando-se de um menor, deverá ser o seu tutor(a) a assinar por este.
3 – Os sócios entram no pleno gozo dos seus direitos após o pagamento de uma primeira quota anual.
4 – Os sócios efetivos renovarão anualmente a sua filiação, pagando a sua quota anual, cujo montante é definido pela Assembleia Geral do Clube de Karaté Tradicional do Centro.
5 – Findo o prazo estabelecido no número anterior do presente artigo, se a situação não estiver regularizada, será o sócio efetivo suspenso de todos os seus direitos.
6 – Os sócios suspensos de todos os seus direitos podem solicitar a sua readmissão, efetuando os pagamentos conforme definido neste Regulamento.
7 – Em caso de grave lesão da Associação por qualquer sócio do Clube de Karaté Tradicional do Centro, a Direção poderá propor a sua expulsão e esta será deliberada em Assembleia Geral por uma maioria de 2/3 dos membros presentes.
Artigo 6º
Categorias dos sócios
Os sócios podem ser praticantes ou não e ter uma das seguintes categorias:
Sócios Fundadores: os aderentes à data da constituição da associação;
Sócios Efetivos: os que aderirem à associação em data posterior à sua constituição
Sócios Beneméritos (todas as pessoas singulares ou coletivas que se destacarem por apoios à associação)
Sócios Honorários (as personalidades e entidades de renome nacional ou internacional cuja ação notável está de acordo com a associação)
Artigo 7º
Direitos e Deveres
1 – São direitos dos sócios:
Participar nas atividades do Clube de Karaté Tradicional do Centro e usufruir de todas as regalias pelo mesmo proporcionadas;
Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Clube de Karaté Tradicional do Centro;
Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão;
Contribuir através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objetivos do Clube de Karaté Tradicional do Centro;
Participar na Assembleia Geral.
2 – São deveres dos sócios:
Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
Respeitar os estatutos e os seus pares, regulamentos e demais diretrizes do Clube de Karaté Tradicional do Centro;
Contribuir para a difusão do Clube de Karaté Tradicional do Centro;
Pagar a quota anual fixada em Assembleia Geral;
Acatar as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes;
Reforçar a coesão, dinamismo e a atividade do Clube de Karaté Tradicional do Centro.
Capítulo III
Órgãos Sociais
Secção I
Generalidades
Artigo 8º
Órgãos Sociais
São órgãos da Associação:
a Mesa da Assembleia-Geral;
a Direção;
o Conselho Fiscal.
Artigo 9º
Eleição, duração de mandatos e incompatibilidades
1 – A eleição dos primeiros órgãos sociais é realizada em Assembleia-Geral convocada pela Comissão Instaladora.
2 – Os mandatos dos órgãos sociais do Clube de Karaté Tradicional do Centro terão a duração de 4 anos.
3 – Nenhum sócio pode ser, simultaneamente, membro da Direção, do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia.
Artigo 10º
Candidaturas
1 – As candidaturas à Direção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral deverão ser subscritas pelos candidatos e por um mínimo de 5% dos sócios.
2 – As listas deverão ser formadas por um número ímpar de elementos efetivos podendo apresentar elementos suplentes.
Artigo 11º
Exercício
1 – A posse dos titulares da Órgãos Sociais eleitos é conferida pelo Presidente da Assembleia Geral cessante e deve ficar registada em Ata.
2 – Os Órgãos Sociais cessantes permanecem em funções até à data de tomada de posse dos eleitos.
Artigo 12º
Perda de mandato
1 – Perde a qualidade de titular de qualquer órgão, aquele que:
Perder a qualidade de sócio;
Pedir a demissão do cargo;
For abrangido por normas no regimento do órgão a que pertence e que culminem na perda de mandato, nomeadamente por faltas injustificadas às reuniões.
Artigo 13º
Quórum
1 – A Direção e o Conselho Fiscal só poderão deliberar com mais de metade dos seus membros presentes em reunião.
2 – A Assembleia Geral poderá deliberar com qualquer número de presenças 30 minutos após a hora fixada para o início da reunião.
Artigo 14º
Deliberações
1 – Salvo nos casos expressamente previstos na Lei, Estatutos ou no presente Regulamento Interno, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.
2 – As deliberações sobre alterações de Estatutos exigem um voto favorável de 75% do número de Sócios presentes.
3 – As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem um voto favorável de 75% do número de todos os Sócios.
4 – Serão, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram a pessoas.
5 – Os Sócios podem delegar noutro Sócio os seus poderes de voto e representação na Assembleia Geral, através de uma carta entregue ao Presidente da Assembleia Geral, mas nenhum Sócio poderá representar mais do que cinco Sócios.
Artigo 15º
Convocação de reuniões
1 – A Assembleia Geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para, entre outras coisas, aprovar o Relatório de Atividades e Contas e o Plano de Atividades e orçamento do ano em curso.
2 – As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por carta ou correio eletrónico a cada um dos seus membros, com a antecedência mínima de sete dias, com indicação do dia, hora e local da reunião e respetiva ordem de trabalhos.
3 – As reuniões ordinárias da Direção e do Conselho Fiscal poderão ser convocadas com uma antecedência de três dias úteis.
4 – A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada pela Direção ou a requerimento do Conselho Fiscal ou por um número mínimo de 25% dos sócios não existindo prazo de antecedência mínima, no entanto é obrigatória a convocação de todos os membros do órgão.
Secção II
Assembleia Geral
Artigo 16º
Definições, Competência e Composição
1 – A Assembleia Geral é o órgão soberano máximo do Clube de Karaté Tradicional do Centro.
2 – Compete á Assembleia Geral:
Aprovar ou destituir os órgãos da Associação;
Aprovar ou demitir a Mesa da Assembleia Geral;
Aprovar o Plano de Atividades e o Orçamento, bem como o Relatório de Atividades e Contas;
Aprovar as alterações aos Estatutos e ao Regulamento Interno sendo, no primeiro caso, necessário o acordo de, pelo menos, 2/3 dos presentes e, no segundo caso, de pelo menos 3/5 dos presentes;
Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de sócio da Associação;
Apreciar a atuação, em geral, do Clube de Karaté Tradicional do Centro.
3 – A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 17º
Mesa da Assembleia Geral – Eleição, constituição e competências
1 – A Mesa da Assembleia Geral será eleita por esta, por maioria absoluta dos seus membros presentes.
2 – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
3- Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia-Geral. 4 – Secretário substitui o Presidente nas suas ausências ou impedimentos. O Secretário é responsável pela redação das Atas das Assembleias e na sua falta tal responsabilidade ficará a cargo do Vogal.
5 – Compete á Assembleia-Geral:
Aprovar e alterar os Estatutos e o Regulamento Interno;
Deliberar, anualmente, sobre os Relatórios e Contas;
Eleger os Órgãos Sociais;
Deliberar sobre os quantitativos das quotas associativas;
Autorizar empréstimos ou a adquirir e alienar bens imóveis;
Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam requeridos pelos sócios e pelos Órgãos dirigentes;
Destituir os titulares dos Órgãos Sociais.
Admitir os sócios beneméritos e honorários;
Retirar a qualidade de associado, por proposta da Assembleia Geral;
Deliberar sobre a dissolução da Associação.
Secção III
Direção
Artigo 18º
Definição, Composição e Competências
A Direção é o Órgão executivo e administrativo encarregue da gestão e representação da Associação, cabendo-lhe desenvolver as competências consignadas na Lei e nos Estatutos.
2- A Direção é composta por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
3 – Ao Presidente compete:
Coordenar a atividade da equipa diretiva;
Convocar e dirigir as reuniões de Direção;
Assegurar a execução das deliberações tomadas;
Assinar a correspondência;
Superintender em todos os assuntos administrativos e orientar os serviços;
Outorgar, depois de devidamente autorizado pela Direção e, nos casos previstos nos Estatutos, pela Assembleia-Geral, em todos os atos que interessem à Associação;
Delegar algumas funções nos restantes membros da Direção;
Velar pela execução de todas as deliberações de modo conforme à Lei, aos Estatutos e a este Regulamento Interno.
4-Compete ao Secretário:
Secretariar as reuniões da Direção;
Lavrar as atas das reuniões de Direção;
Velar pela correta e atempada execução de todo o serviço de secretaria e arquivo;
Verificar a atualização do inventário dos bens da Associação;
Quaisquer funções que o Presidente lhe delegue.
5- Compete ao Tesoureiro:
Dar cumprimento às resoluções da Direção que digam respeito a receitas e despesas;
Providenciar pelo recebimento e guarda dos valores pertencentes à Associação;
Velar para que todos os compromissos da Associação, quer com fornecedores, quer com a Segurança Social e outros organismos públicos estejam em dia;
Realizar a escrituração e arquivo de todos os documentos de receita e despesa;
Manter a Direção a par do estado financeiro da Associação;
Quaisquer funções que o Presidente lhe delegue.
6 – Compete à Direção o exercício dos poderes necessários para assegurar a gestão do Clube de Karaté Tradicional do Centro, designadamente os seguintes:
Executar as deliberações da Assembleia-Geral;
Organizar e superintender a atividade da associação;
Administrar os bens da associação e dirigir a sua atividade;
Elaborar relatórios anuais e contas de exercício e apresentá-los à Assembleia-Geral;
Motivar os sócios a participarem nas atividades desenvolvidas pelo Clube de Karaté Tradicional do Centro;
Propor à Assembleia-Geral o valor da quota anual e joia e eventuais aumentos ou reduções desse valor;
Deliberar sobre protocolos de cooperação com outras Entidades que prossigam os mesmos fins, ou similares, ou que manifestem interesse em contribuir para o alcance dos objetivos da Associação;
Abrir e movimentar contas bancárias e assinar documentos que vinculem a Associação;
Submeter à deliberação da Assembleia-Geral propostas de alteração dos Estatutos e do Regulamento Interno;
Representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
Aprovar a admissão de novos sócios;
Aplicar sanções disciplinares;
Garantir a efetivação dos direitos e deveres dos sócios;
Solicitar a convocação ordinária ou extraordinária da Assembleia-Geral, sempre que o considere necessário à boa orientação e administração da Associação;
Exercer as demais funções previstas na Lei, nos Estatutos e no presente Regulamento Interno;
Submeter à deliberação da Assembleia-Geral propostas de celebração de contração de empréstimos ou de aquisição e alienação de bens imóveis.
Secção IV
Conselho Fiscal
Artigo 19º
Composição e competências
1 – O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Redator.
2 – Compete ao Presidente a convocação das reuniões e a direção dos respetivos trabalhos.
3 – As deliberações são tomadas por maioria os votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
4 – Compete ao Conselho Fiscal:
Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direção;
Fiscalizar a administração realizada pela Direção da associação;
Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou do Regulamento.
Artigo 20º
Substituição nos órgãos Sociais
1 – A vagatura de qualquer cargo nos órgãos sociais, seja por suspensão, por demissão ou por simples impedimento pessoal, será preenchida entre os suplentes eleitos na lista vencedora.
3 – Esta substituição ocorrerá por ordem ascendente nos cargos do órgão afetado.
4 – No âmbito do órgão afetado pela vagatura proceder-se-á à restruturação necessária por forma a preencher o cargo do elemento demissionário.
5 – O mandato dos membros suplentes nos termos do disposto no n.º 1 deste artigo, cessará na data prevista para o tempo do mandato dos membros cessantes.
6 – Em caso de demissão da maioria dos membros efetivos em qualquer órgão proceder-se-á a eleições intercalares convocando para o efeito uma Assembleia Extraordinária para eleição de todos os órgãos sociais.
Capítulo V
Disposições Finais
Artigo 21º
Da extinção
A associação poderá ser extinta em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por, pelo menos, 75% dos membros presentes, revertendo o seu património para o fim que a Assembleia determinar.
Omissões
Os casos omissos nos Estatutos e no presente Regulamento Interno serão resolvidos exclusivamente pelos recursos à Assembleia-Geral, tendo em conta a Lei Geral e a legislação em vigor sobre as Associações.
Artigo 25º
Entrada em Vigor do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno entra imediatamente em vigor após a sua aprovação.
Eventuais alterações ao Regulamento Interno ou ao Regulamento Eleitoral produzem efeito, igualmente, após a aprovação em Assembleia-Geral
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